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o download do respectivo arquivo para preenchimento dos relatórios
de estágio. Certifique-se de ter instalado o descompactador
Winzip.
Aluno-Estagiário
Aluno-Empregado
Aluno-Proprietário
O
que muda com a nova lei de estágios? |
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Regulamentação
do Estágio
De
acordo com a lei 6.494/77, regulamentada pela lei 8.859/94
Artigo 1o, Parágrafo 3o,
o estágio deve propiciar ao estudante a complementação
do aprendizado teórico com a prática nas empresas
e/ou órgãos públicos.
O estágio não cria vínculo empregatício
de qualquer natureza e o estagiário poderá receber
bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação,
a título de remuneração, de acordo com
o Artigo 4o.
O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e
estagiário da seguinte forma: a) funcionário
de uma empresa e estagiário em outra, desde que os
horários não conflitem, inclusive, com o horário
escolar. b) funcionário e estagiário na mesma
empresa, desde que seja em áreas distintas, com horários
distintos e sem conflito com o horário escolar. Em
ambos os casos, deverá ser formalizado o Acordo de
Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio
- TCE , registrando as condições do estágio.
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